Perfumarias e Cosméticos Todas as perfumarias e cosméticos do DF devem seguir esta convenção respeitando a vigência abaixo: Vigência de 01 de maio de 2015 à 30 de abril de 2016. (Vigente) Vigência de 01 de maio de 2014 à 30 de abril de 2015. (Assinada, e Homologada Vigência de 01 de maio de 2013 à 30 de abril de 2014. (Assinada e Homologada)